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Ação - EL.2.3 - Garantia da presença do professor,profissional de Educação Física e demais profissionais relacionados direta ou indiretamente ao esporte na Rede Municipal de Ensino, Aumentar o número de aulas de Educação Física obrigatória nas escolas do município
1 Lei aprovada na Câmara Municipal que garanta que as aulas de educação física na escola básica seja ministrada exclusivamente por professores de educação física, e que seja obrigatório aulas de educação física no mínimo 3 vezes por semana nas escolas. Marco legal
31/12/2020
Finalizada
18/07/2019
Lei aprovada e publicada no Diário Oficial do Município
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