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27 January 2016


100% do plano elaborado


31/12/2020


100% Finalizada


08/07/2021


Plano com nova política elaborado
Ação - GV.6.4 - Elaborar e implantar o plano de equalização do Sistema Próprio da Previdência Municipal
Descrição do Andamento Data Percentual Registrado por
Descrição do Andamento Data Percentual Registrado por
O relatório do diagnóstico do déficit está concluído, no entanto, as simulações foram iniciadas e precisam ser concluídos para que possa elaborar definitivamente o Plano e apolítica 30/10/2018 0% Lucineide Alves Silva
Os estudos que servirão de base para a elaboração do Plano de Equacionamento foram concluídos. Aguarda-se a aprovação da Reforma da Previdência para a elaboração final do Plano de Equacionamento da Previdência Municipal. 03/10/2019 50% Renata Serpa
Rafael Beserra Batista (IPM): Lei Complementar nº 298/2021 aprovada e publicada em 26 de abril de 2021. Objeto: Dispõe sobre o equacionamento do déficit atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência dos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, institui o Regime de Previdência Complementar e adequa o Regime Próprio de Previdência dos servidores municipais à Emenda Constitucional federal nº 103, de 12 de novembro de 2019. 07/07/2021 80% Edgard Lombardi Campos
Edgard Lombardi (SEPOG): A edição da Lei Complementar nº 298/2021 é de sua importância para a equalização do déficit atuarial. Contudo, o produto desta ação se refere a um "plano elaborado", diferentemente da lei, que regulamenta um novo modelo de gestão previdenciária. Assim, com base no caput do artigo 1º da referida norma, iremos assumir que a meta proposta será atingida com a formulação do Plano Geral de Custeio, composto por um Plano de Custeio Previdenciário e um Plano de Custeio Financeiro, com a identificação das fontes de recursos necessárias ao adequado financiamento dos Planos de Benefícios, contendo as especificações das alíquotas de contribuição do ente municipal, dos segurados ativos, dos segurados inativos e dos pensionistas, e a indicação dos demais aportes necessários ao equilíbrio financeiro e atuarial do Regime. 07/07/2021 80% Edgard Lombardi Campos
Rafael Beserra Batista (IPM): Os planos aos quais a lei se refere são, na verdade, os nomes dos dois regimes previdenciários (PREVIFOR/PRE e PREVIFOR/FIN). Ou seja, não existe um relatório ou documento que materialize os Planos de Custeio, que a partir de agora farão parte da rotina do IPM 08/07/2021 100% Edgard Lombardi Campos