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Andamentos da Ação
Ação - EL.2.3 - Garantia da presença do professor,profissional de Educação Física e demais profissionais relacionados direta ou indiretamente ao esporte na Rede Municipal de Ensino, Aumentar o número de aulas de Educação Física obrigatória nas escolas do município
1 Lei aprovada na Câmara Municipal que garanta que as aulas de educação física na escola básica seja ministrada exclusivamente por professores de educação física, e que seja obrigatório aulas de educação física no mínimo 3 vezes por semana nas escolas. Marco legal
31/12/2020
100% Finalizada
18/07/2019
Lei aprovada e publicada no Diário Oficial do Município
Ação - EL.2.3 - Garantia da presença do professor,profissional de Educação Física e demais profissionais relacionados direta ou indiretamente ao esporte na Rede Municipal de Ensino, Aumentar o número de aulas de Educação Física obrigatória nas escolas do município
Descrição do Andamento | Data | Percentual | Registrado por |
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Descrição do Andamento | Data | Percentual | Registrado por |
Não iniciada | 31/07/2018 | 0% | Irene Lima |
Em Andamento, A Prefeitura Municipal de Fortaleza através da Secretaria Municipal da Educação - SME, já realiza essa ação com lotação de professores por meio de concursos públicos e chamadas públicas. Quanto ao aumento do número de aulas de educação física, a SME no momento não tem como ampliar a carga horária exigida por todas as disciplinas do currículo escolar, dessa forma, trabalhamos no sentido de garantir o que a legislação determina, que no caso são duas aulas semanais podendo ser teórica e/ou prática. | 18/07/2019 | 100% | Irene Lima |